Foi publicada no diário oficial dia 24 de agosto de 2020, a Instrução Previc nº 31, que estabelece normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, da qual participamos ativamente da elaboração. A referida instrução está subdividida quatro anexos:
Anexo I – Planificação Padrão
Anexo II – Função e Funcionamento das Contas Contábeis
Anexo III – Demonstrações Contábeis e Instruções de Preenchimento
Anexo IV – Informações extracontábeis para monitoramento
Apresentamos a seguir nossas análises das principais alterações e pontos de atenção que deverão ser observados na transição das normas contábeis.
Corpo da Instrução: Principais alterações
Artigo 14: Teste de impairment nos fundos de investimentos
Artigo 17: Obrigatoriedade da reavaliação anual dos investimentos imobiliários
Artigo 18: Definiu quais as despesas diretas de investimentos deverão ser contabilizadas como “Deduções/Variações Negativas” dos investimentos como objetivo de padronizar os registros, evitando reconhecer despesas diretas dos investimentos no Plano de Gestão Administrativa. Foram abertas no plano de contas contábeis rubricas específicas para recepcionar tais despesas no grupo do fluxo dos investimentos.
I – Custódia e controladoria das carteiras de investimentos
II – Taxa de administração de Investimentos na gestão terceirizada dos recursos III – Tributos diretamente incidentes sobre os investimentos
IV – Serviços de avaliação e reavaliação dos investimentos
V – Taxas condominiais, seguros e manutenção dos imóveis
VI - Gastos necessários para a recuperação dos investimentos
Artigo 19: Alterou os prazos e percentuais para a constituição das perdas incorridas para os créditos vencidos e vincendos. Importante salientar que está em fase de discussão pela Previc a adoção da provisão de crédito de liquidação duvidosa a decorrer constituída em função do risco envolvido nos ativos investidos, em linha com as práticas adotadas pelo Banco Central. A normatização está prevista para publicação ainda no ano de 2020, com vigência a partir de 2021.
Início: 1% 31 a 60 dias 5%: 61 a 90 dias 10%: 91 e 120 dias
Artigo 20 – Parágrafo 2º: Determinou o fim do grupo contábil “Diferido”, determinando a transferência do registro dos valores apresentados em 31 de dezembro neste grupo para a rubrica de Ativo Intangível.
Artigo 22: Passou a indicar a obrigatoriedade do registro dos contratos de dívida com patrocinadores, incluindo aqueles com cláusula de reajuste atuarial, na rubrica de Contribuições Contratadas no Ativo. O plano previdencial que possuem instrumento de dívida com patrocinadores registrados no grupo de (-) provisões matemáticas a constituir, deverão proceder a reclassificação a partir de 1º de janeiro de 2021 a o grupo de Contribuições Contratadas de Patrocinadores no Ativo.
Artigo 23: Define a atualização dos depósitos judiciais por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo judiciário em favor da entidade.
Artigo 26 – Parágrafo único: Determinou o registro das desonerações das contribuições dos patrocinadores em rubrica contábil específica, que foi aberta no plano de contas contábil.
Artigo 28: Apresentou a obrigatoriedade da EFPC manter controles analíticos suficientes para a prestação de informações extracontábeis para a Previc. O foco principal está nas informações solicitadas no anexo IV, que determina o encaminhamento das informações atuariais (Déficit e equacionamento de cada plano), Abertura dos fundos de investimentos, no mesmo nível contábil exigido pela elaboração e dos investimentos imobiliários.
Artigo 29: Reforçou a questão da autenticação do livro diário somente através da autenticação do recibo de entrega da ECD, desobrigando o registro em meio físico.
Artigo 30: Notas explicativas (25 itens que devem ser observados)
I - contexto operacional das EFPC, incluindo resumo das principais práticas contábeis, relação dos itens avaliados, descrição dos critérios adotados nos períodos, anterior e atual, e eventuais efeitos decorrentes de mudanças de critérios;
II - descrição das contingências passivas relevantes cujas chances de perdas sejam prováveis ou possíveis;
III - descrição da classificação dos ativos de acordo com o risco de crédito;
IV - critérios utilizados para a constituição de provisões e, conforme o caso, a descrição da natureza, do nível de risco, do percentual provisionado e da taxa;
V - critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos existentes no ativo intangível;
VI - avaliações e reavaliações dos bens imóveis do “Imobilizado” e dos “Investimentos em imóveis” indicando, no mínimo, histórico, data da avaliação, identificação dos avaliadores responsáveis e respectivos valores, bem como os efeitos no exercício;
VII - ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudanças de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não atribuíveis a eventos subsequentes, com descrição da natureza e dos seus respectivos efeitos;
VIII - descrição de operações relativas à contratação de contribuições em atraso, de serviço passado, de déficit técnico e de outras indicando o valor contratado, o prazo de amortização, o valor da parcela, data de vencimento, juros pactuados e outras informações pertinentes;
IX - quadros com a composição das contribuições em atraso e contratadas, por patrocinador e por plano de benefícios, e da carteira de investimentos, comparativos com o exercício anterior;
X - critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas entre os planos de benefícios, se for o caso;
XI - objetivos e critérios utilizados para constituição e reversão de fundos;
XII - detalhamento dos saldos das contas que contenham a denominação "Outros", quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo da referida conta;
XIII - detalhamento dos ajustes e eliminações decorrentes do processo de consolidação das Demonstrações Contábeis;
XIV - operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários em que o ativo recebido for diverso daquele originalmente entregue, classificado na categoria "títulos mantidos até o vencimento", com informações sobre ativos emprestados e recebidos, datas da operação original e da devolução, quantidades envolvidas e efeito no resultado do período;
XV - eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira ou econômica dos planos de benefícios;
XVI - premissas utilizadas para avaliação dos ativos sem cotação no mercado, constantes do laudo de avaliação econômica, bem como as justificativas para a escolha do preço do ativo nos casos em que mais de uma opção é apresentada para a entidade, sendo também aplicável aos ativos dos fundos de investimentos;
XVII - controle e acompanhamento contábil e financeiro dos títulos objeto do ajuste de precificação contendo, no mínimo, a natureza, a quantidade e o montante de títulos por faixa de vencimento, o valor investido e o valor do ajuste posicionado na data de encerramento do exercício ou em decorrência de fato relevante;
XVIII - equacionamento de déficit técnico com indicação do plano de benefícios, do prazo, da taxa de contribuição, da inadimplência e do tempo restante do equacionamento;
XIX - critérios e prazos utilizados para a destinação de superávit técnico, caso aplicável; XX - ativos e passivos que sejam mensurados a valor justo de forma recorrente ou não recorrente no balanço patrimonial após o reconhecimento inicial, as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas mensurações, especialmente as mensurações que utilizem dados não observáveis;
XXI - títulos públicos federais classificados na categoria "títulos mantidos até vencimento", negociados no período, especificando a data da negociação, quantidade negociada, valor total negociado, o efeito no resultado e a justificativa para negociação; XXII - títulos públicos federais reclassificados da categoria "títulos mantidos até vencimento" para “negociação”;
XXIII - utilização de recursos de fundo previdencial para cobertura parcial ou total das contribuições para o plano de benefícios;
XXIV - operações entre partes relacionadas, incluindo detalhamento dos ativos financeiros e de recebíveis, indicando o grau de dependência para com o patrocinador (percentual apurado pela soma de ativos financeiros e recebíveis juntos aos patrocinadores em relação o ativo total) por plano de benefícios; e
XXV - identificação dos perfis de investimentos e suas características.
Anexo I - Planificação Padrão: Principais Alterações
✓ Inserção de mais 3 dígitos (de 10 para 13 dígitos);
✓ Inclusão de rubricas contábeis nos grupos de contas do ativo e mutações patrimoniais para recepcionar contribuições de empregadores de planos instituídos;
✓ Abertura de contas redutoras de perdas estimadas (PCLD) em diversos grupos de contas do ativo no nível da Previc;
✓ Abertura de contas no ativo para recepcionar os contratos de dívida com os patrocinadores com cláusula de reajuste atuarial;
✓ Maior detalhamento em nível contábil dos ativos de investimentos para atendimento às necessidades de fiscalização da Previc;
✓ Exclusão da nomenclatura “Ativo Permanente” para os grupos de ativo imobilizado e intangível, em linha com as normas internacionais de contabilidade;
✓ Eliminação do grupo de ativo diferido do plano de contas, devendo os saldos serem transferidos para o grupo de intangível;
✓ Abertura de contas contábeis passivas para recepcionar os valores das taxas de administração sobre os investimentos e carteira de empréstimos a repassar dos planos previdenciais para o PGA;
✓ Abertura nas provisões matemáticas de benefícios a conceder de contas contábeis para o registro contábil analítico dos valores recebidos relativos a portabilidades de entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
✓ Exclusão das contas contábeis relacionadas a valores a receber de patrocinadores (déficit e serviço passado) das provisões matemáticas a constituir, que deverão ser transferidos para o ativo;
✓ Alteração da nomenclatura da rubrica de Fundos de Investimentos no patrimônio social para “Fundos para Garantia das Operações com Participantes” (fundo de risco para a cobertura da carteira de empréstimos aos participantes);
✓ Inclusão de contas contábeis nas mutações prevdenciais para o recebimento das contribuições de risco terceirizado, sinistros ocorridos em virtude dos riscos e transferências para as seguradoras da parcela de riscos;
✓ Inclusão de conta contábil para registrar a desoneração das contribuições dos patrocinadores através do fundo previdencial construído nos planos de contribuição definida e contribuição variável;
✓ Abertura analítica nas rubricas contábeis de receitas administrativas das receitas diretas recebidas de seguradoras, publicidade e ganhos na venda de bens do ativo imobilizado;
✓ Fim da segregação das despesas administrativas entre administração previdencial e dos investimentos, evitando assim uma etapa de rateio na gestão administrativa;
✓ Eliminação da segregação dos serviços terceiros em “prestados por pessoa física e jurídica”, que agora são apresentados em apenas um grupo de contas;
✓ Permissão de fundo administrativo a descoberto para as entidades de interesse público. Cabe ressaltar que as alterações apresentadas no plano de contas contábeis, principalmente aquelas relacionadas a inclusão de 13 dígitos, segregação, junção, exclusão e reclassificação de contas contábeis acarretarão em grande fluxo de trabalho na reparametrização contábil nos sistemas de gestão integrada, que deverá contar com o apoio das empresas de software.
Anexo II – Função e Funcionamento das Contas Contábeis:
Principais Alterações A Função e funcionamento das contas apresenta de forma sucinta os eventos que deverão ser recepcionados por cada conta ou grupo de contas contábeis. As alterações apresentadas refletem adequações efetuadas no plano de contas contábeis apresentadas no anexo I.
Anexo III – Demonstrações Contábeis e Instruções de Preenchimento:
Principais Alterações Foram mantidas as sete demonstrações contábeis apresentadas de forma consolidada e por planos (Balanço Patrimonial, Demonstração da Mutação do Patrimônio Social, Demonstração do Ativo Líquido, Demonstração da Mutação do Ativo Líquido, Demonstração das Provisões Técnicas, Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada e segregada por plano que permanece facultativa). Em virtude das alterações da estrutura contábil, foram inseridas algumas contábeis nos relatórios de forma a apresentar o patrimônio da entidade e dos planos previdenciais mais analíticos em sua apresentação anual.
Anexo IV – Informações extracontábeis para monitoramento:
Principais Alterações A Previc inseriu um novo grupo de informações extracontábeis em virtude da necessidade de monitoramento das EFPC. As informações solicitadas pela Previc, que deverão ser encaminhadas juntamente com os balancetes contábeis mensais de cada plano, são as seguintes:
✓ Informações sobre o déficit técnico ajustado a equacionar: deverão ser encaminhados pera Previc juntamente com os balancetes da competência janeiro de 2021 informações relativas ao equacionamento dos déficits técnicos (limite de déficit não equacionado, duration do passivo, ajuste de precificação e informações analíticas de cada equacionamento de déficit em vigente pelos planos previdenciais);
✓ Abertura da Carteira de Fundos de Investimentos: Informações sobre a abertura da carteira de fundos de investimentos por modalidade de ativos, no mesmo nível apresentado na estrutura de plano de contas padrão. As informações deverão ser encaminhadas mensalmente para a Previc juntamente com os balancetes contábeis. O primeiro ocorrerá até o dia 31 de julho de 2021, com informações dos meses de janeiro a junho de 2021. A partir da competência julho de 2020 os envios ocorrerão mensalmente; ✓ Abertura analítica dos investimentos diretos em imóveis: Apresentação de forma analítica de informações relacionadas a cada imóvel constante na carteira e investimentos imobiliários, incluindo imóveis do PGA (matrícula ou CEP, valor justo, aluguéis, provisão para perdas, dentre outros). As informações deverão ser encaminhadas mensalmente para a Previc juntamente com os balancetes contábeis. O primeiro ocorrerá até o dia 31 de julho de 2021, com informações dos meses de janeiro a junho de 2021. A partir da competência julho de 2020 os envios ocorrerão mensalmente.
Informamos, adicionalmente, que a questão que aborda a classificação do risco de crédito dos ativos de investimentos que estava previsto para ser contemplada na Instrução Previc 31/2020, retirada do normativo e colocada em consulta pública pela Previc para discussão pelo segmento. Segundo a Previc a classificação do risco de crédito dos ativos de investimentos será publicada ainda em 2020. Anexo o texto que se encontra em consulta pública.
Procuramos apresentar aos nossos clientes e parceiros um breve resumo dos principais pontos que foram inseridos, alterados ou excluídos nas normas contábeis aplicáveis às EFPC. Os pontos aqui apresentados merecem atenção para adequação de todas as áreas operacionais da entidade que deverão verificar se as informações da forma atenderão a nova normatização contábil. Não obstante, sugerimos contato imediato com as empresas de software para verificar as adequações e customizações que deverão ser efetuadas nos sistemas para a adequação dos softwares. Do ponto de vista contábil faremos a avaliação juntamente com a entidade e a fornecedora das software das adequações necessárias para definirmos o plano de trabalho e a quantidade de horas que será investida para a reparametrização completa dos sistemas. Cordialmente
ANEXOS
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